Visão Geral
A Constituição Federal brasileira determina que a geração, transmissão e distribuição de energia podem ser assumidos diretamente pelo governo ou indiretamente por meio da outorga de concessões, permissões ou autorizações.
O marco regulatório do setor
Em 15 de março de 2004, o governo promulgou a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico em um esforço para reestruturar o Setor de Energia Elétrica, a fim de fornecer incentivos aos agentes privados e públicos para construir e manter capacidade de geração e garantir o fornecimento de energia no Brasil a tarifas moderadas, por meio de processos competitivos de leilões públicos de compra e venda de energia. Essa lei foi regulamentada por inúmeros decretos a partir de maio de 2004, e está sujeita à regulamentação posterior a ser emitida pela ANEEL e pelo MME.
As principais características da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico incluem:
- Criação de dois ambientes paralelos para comercialização de energia, sendo:
- o um para empresas de distribuição, chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR); e
- o outro chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), um mercado para consumidores livres e empresas de comercialização de energia, PIEs, agentes importadores, exportadores e demais agentes de geração, em que ocorrem operações de compra e venda de energia elétrica livremente entre os participantes, porém a preços controlados pela ANEEL.
- Restrições a certas atividades de distribuidoras, de forma a garantir que estejam voltadas apenas a seu principal negócio, a fim de assegurar serviços mais eficientes e confiáveis a seus consumidores.
- Proibição do self-dealing, impedindo as distribuidoras de contratarem energia de partes relacionadas, de forma a assegurar a aplicação de tarifas módicas ao usuário.
- Cumprimento dos contratos assinados antes da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, a fim de proporcionar estabilidade às transações realizadas antes de sua promulgação.
- Proibição das distribuidoras venderem eletricidade aos consumidores livres a preços não regulados.
- Proibição das distribuidoras exercerem atividades de geração ou transmissão de energia elétrica, bem como participarem em outras sociedades de forma direta ou indireta.
- Exclusão da Eletrobrás e suas subsidiárias do Plano Nacional de Desestatização, programa criado pelo governo em 1990 visando promover o processo de privatização das empresas estatais.
Comercialização de energia elétrica – ambientes de contratação
Conforme dito anteriormente, há no setor dois ambientes para celebração de contratos de compra e venda de energia: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), do qual participam Agentes de Geração e de Distribuição de energia elétrica, e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam Agentes de Geração, Comercialização, Importadores e Exportadores de energia e Consumidores Livres. A energia gerada por projetos de geração de baixa capacidade localizados próximos a pontos de consumo (tais como usinas de co-geração e pequenas centrais hidrelétricas), por usinas qualificadas de acordo com o PROINFA, e por Itaipu, não estarão sujeitos a processo de leilão para fornecimento de energia ao Ambiente de Contratação Regulada.
Ambiente de contratação regulada (ACR)
No Ambiente de Contratação Regulada, empresas de distribuição compram energia para consumidores cativos por meio de leilões públicos regulados pela ANEEL, e operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
De acordo com a Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, a previsão de mercado de cada distribuidora é o principal fator na determinação do volume de energia a ser contratado pelo sistema. De acordo com o novo modelo, as distribuidoras são obrigadas a contratar 100% de suas necessidades projetadas de energia, e não mais os 95% estabelecidos pelo modelo anterior. O não atendimento da totalidade dos seus mercados pode resultar em multas para as distribuidoras.
Ambiente de contratação livre (ACL)
No Ambiente de Contratação Livre a energia elétrica é comercializada entre concessionárias de geração, Produtores Independentes de Energia, auto-produtores, agentes de comercialização, importadores de energia e consumidores livres.
Consumidores potencialmente livres são aqueles cuja demanda excede 3 MW, em tensão, igual ou superior a 69 kV ou em qualquer nível de tensão, se o fornecimento começou após 7 de julho de 1995. Além disso, consumidores com demanda contratada igual ou superior a 500 kW poderão ser servidos por fornecedores, que não sua empresa local de distribuição, contratando energia de fontes energéticas alternativas, tais como energia eólica, biomassa ou PCHs.
Mercado de curto prazo e os ambientes de contratação
A existência de dois ambientes de comercialização para contratação de energia no Brasil não elimina a necessidade de um local onde as diferenças entre energia fisicamente produzida/consumida e energia contratada sejam contabilizadas e liquidadas. Este ambiente é o “mercado” de curto prazo, que é administrado pelo CCEE. A participação neste mercado é compulsória para geradores, distribuidoras, importadores, exportadores, comercializadores e consumidores livres no SIN. As exceções são os geradores menores que 50 MW e distribuidoras que comercializam menos que 500 GWh/ano, os quais são participantes facultativos.
O preço de mercado do CCEE é denominado PLD. Em função da preponderância de usinas hidrelétricas no parque de geração brasileiro, são utilizados modelos matemáticos para o cálculo do PLD, que têm por objetivo encontrar a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água e o benefício futuro de seu armazenamento, medido em termos da economia esperada dos combustíveis das usinas termelétricas. Com base nas condições hidrológicas, na demanda de energia, nos preços de combustível, no custo de déficit, na entrada de novos projetos e na disponibilidade de equipamentos de geração e transmissão, o modelo de precificação obtém o despacho (geração) ótimo para o período em estudo, definindo a geração hidráulica e a geração térmica para cada sub-mercado. Como resultado desse processo, são obtidos os CMO para o período estudado, para cada patamar de carga e para cada sub-mercado.