PCHs
As Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH são caracterizadas por possuírem potência instalada superior a 1 MW e igual ou inferior a 30 MW, destinadas à produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma.
Estas usinas vem tendo seus custos de instalação reduzidos e às mesmas vem sendo disponibilizados equipamentos mais eficientes. A atratividade destas usinas fundamenta-se, principalmente, por suas características de menor impacto ambiental, menor volume de investimentos, prazo de maturação mais curto e tratamento incentivado pela regulamentação vigente. Nesse sentido, uma característica da PCH é a dispensa de licitação para obtenção da concessão, bastando ao empreendedor obter autorização da ANEEL.
Apesar de possuir menor porte, seu preço é competitivo em relação ao das hidrelétricas tradicionais, tendo em vista os seguintes incentivos: (i) a possibilidade de utilização de regime fiscal em lucro presumido; (ii) maior facilidade na obtenção de licenciamento ambiental, (iii) isenção de pagamento de UBP, (iv) isenção do pagamento dos Encargos de P&D; (v) menor prazo de implementação e manutenção do investimento e (vi) isenção do pagamento da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos; (vii) possibilidade de comercializar de imediato a energia elétrica produzida com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW; (viii) a possibilidade de sub-rogação da CCC para empreendimentos instalados nos sistemas isolados; Atualmente existem 357 PCHs em operação (2.973MW de potência outorgada), 74 em construção (1.001MW de potência outorgada) e 145 empreendimentos outorgados (2.068MW) porém ainda não construídos.
Adicionalmente, a comercialização de energia gerada por PCHs no mercado livre é beneficiada devido à regulamentação da contratação incentivada, a qual prevê redução nas tarifas de distribuição/transmissão dos geradores e dos respectivos consumidores dessa energia. De acordo com a Lei 9.427/1996, fontes alternativas (PCH, biomassa, eólica e solar) têm direito a um desconto de no mínimo 50% nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição associados. O direito a esse desconto é estendido também aos consumidores desta energia limpa, a chamada “energia incentivada”.
O desenvolvimento deste mercado apresenta vantagens, como (i) a possibilidade de combinar a produção desses geradores com a produção de outros geradores, de modo a compensar períodos de baixa produção; (ii) a possibilidade do uso de comercializadores para comercializar a energia incentivada, sem que o consumidor adquirente perca o benefício do desconto a que faz jus ao contratar com o comercializador, o que implica oportunidades de venda de energia relevantes, uma vez que garante acesso a um segmento de mercado atualmente cativo que não tem possibilidade de se tornar livre a menos que adquira energia de geradores incentivados.
Em termos de desenvolvimento sócio-ambiental, as PCHs promovem geração a ser distribuída de forma local, aumentando a oferta de energia elétrica nas regiões em que estão instaladas, diferente das grandes hidrelétricas e das usinas termelétricas, onde tal distribuição local não ocorre. Os maiores aproveitamentos hidrelétricos são concentrados na maioria em regiões isoladas, tornando os pequenos empreendimentos importantes, em vista especialmente da redução dos custos de transmissão que proporcionam.
Atualmente temos participação de 1,41% (41,8 MW) no mercado de PCHs instaladas (2.973 MW), nosso único mercado de atuação atual, considerando nossas três PCHs em operação.